LIMINAR DE LAGUNA/SC GARANTE COBERTURA INTEGRAL DO PLANO DE SAÚDE UNIMED RIO

Plano com cobertura nacional comercializado por filial do Rio de Janeiro deve ter sua efetiva aplicação em todo país. www.ozawa.com.br.

03 de Junho de 2024

O Juízo da 2a. Vara Cível da Comarca de Laguna/SC, assinou decisão em caráter liminar (urgente) que determina que as operadoras dos planos de saúde Unimed do Estado do RJ e Federação Estadual das Cooperativas Med e Unimed-Rio Cooperativa de Trabalho Medico do Rio de Janeiro Ltda. “promova o agendamento no prazo de até 72h (setenta e duas horas) Dos exames indicados (...), bem como outros que sejam solicitados pelo médico – a serem realizados no prazo máximo de 20 (vinte) dias, junto à rede credenciada no município de Laguna ou cidade contígua, ou, caso inexistente rede credenciada, promova o reembolso posterior à parte autora no prazo de 5 (cinco) dias após a comprovação das despesas.” de usuária que necessita de acompanhamento médico continuado. 

A usuária contratou plano de saúde empresarial da UNIMED/RIO com abrangência nacional em 2022. Necessitando realizar exames na cidade de Laguna, sua atual residência, recebeu informações de que seu plano havia sido suspenso e, portanto, não conseguiria atendimento em nenhum estabelecimento de SC. 

Depois soube que em março/2024 a Unimed Rio comunicou que a ANS autorizou a transferência de toda a sua carteira de clientes para a Unimed do Estado do Rio de Janeiro - Federação Estadual das Cooperativas Médicas (UNIMED FERJ), informando que não haveria nenhuma alteração à assistência médica dos beneficiários do plano de saúde. Porém na prática os usuários não estão conseguindo atendimento para consultas, exames ou procedimentos. 

Ocorre que a Lei 9.656/98 vedas a suspensão ou rescisão unilateral imotivada do plano de saúde de pacientes que estão em tratamento de saúde continuado. 

Nos casos de urgência e emergência, ainda, nenhuma operadora pode negar atendimento. 

A decisão tem efeito imediato e a usuária deverá ser reintegrada ao plano de saúde no prazo de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de multa diária R$ 2.000,00 (dois mil reais).

 

FONTE: EPROC/TJSC.

Imagem ilustrativa pública do Google.


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(*) Nos exatos termos do artigo 45 da Resolução 02/2015 (Código de Ética e Disciplina) do Conselho Federal da OAB e dos princípios de seu Capítulo VIII.