COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA NÃO PODE SER EMPECILHO PARA CONCURSO
Comissão volta atrás e admite comprovante de residência da mãe de Concurseira após o ingresso do Mandado de Segurança
14 de Fevereiro de 2025

Uma candidata em concurso público para Policial Penal (SC) juntou comprovante de residência em nome de sua própria mãe, onde reside. Tal documento não foi aceito porque pretensamenhte teria “senha” para acesso público.
Mesmo com o recurso admininstrativo e com declarçaão da própria mãe, a Comissão do Concurso indeferiu o pedido e desclassificou a Candidata.
Com a negativa, obrigou-se a ingressar com o Mandado de Segurança e, antes mesmo do fim do processo, a Comissão voltou atrás e admitiu a regularidade da candidatura.
FONTE: EPROC/TJSC.
Imagem ilustrativa pública do Google.
Boletim Informativo, Científico e Cultural (*).
OZAWA Advogados (OAB/SC 2961).
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(*) Nos exatos termos do artigo 45 da Resolução 02/2015 (Código de Ética e Disciplina) do Conselho Federal da OAB e dos princípios de seu Capítulo VIII.