CORRETORA DE IMÓVEIS E IMOBILIÁRIA SÃO CONDENADOS POR RETER VALORES DE CLIENTE
Contrato previa administração e repasse de valores de aluguel, sendo condenados a devolver mais de R$ 90.000,00, com multa, juros, correção e honorários
14 de Fevereiro de 2025

Uma Ação Monitória ingressada por um cliente argentino em Balneário Camboriú acabou condenando uma Corretora de Imóveis e uma Imobiliária a devolver mais de R$ 90.000,00 em dinheiro.
Na Ação Judicial que corre na 4a. Vara Cível da Comarca de Balneário Camboriú, por determinação do Juiz Rodrigo Coelho Rodrigues, houve a condenação na devolução de todos os valores retidos, porque não repassados, do produto de aluguéis administrados pelos Réus.
O valor a ser devolvido, com juros, multa, correção e honorários, passa a quantia de R$ 90.000,00, e com a decisão judicial, agora, o proprietário deve executar a sentença com o bloqueo de bens e direitos, créditos e ativos dos Réus, agora Executados.
Além disso, tanto CPF quanto CNPJ ficarão cadastrados por pelos menos 5 anos e os profissonais poderão responder processos éticos-disciplinares podendo ter seu registro no CRECI cassado por falta grave: apropriação de valores.
FONTE: EPROC/TJSC.
Imagem ilustrativa pública do Google.
Boletim Informativo, Científico e Cultural (*).
OZAWA Advogados (OAB/SC 2961).
www.ozawa.com.br
#OZAWA #OZAWAAdvogados #Advocacia #Advogados #Advogadas #Escritório #EscritóriodeAdvocacia #BalneárioCamboriú #SantaCatarina #OAB #OABSC #Jurídico #Judicial #Consultoria #Assessoria #ConsultoriaJurídica #AssessoriaJurídica #Counselor #Lawyer #Abogado #Abogacía #FullService #AdvocaciaArtesanal #AgendamentoOnLine #OnLine #Presencial #Equipe #Especialistas #Especializacao #Especializado
(*) Nos exatos termos do artigo 45 da Resolução 02/2015 (Código de Ética e Disciplina) do Conselho Federal da OAB e dos princípios de seu Capítulo VIII.